Pré-pago

Cartão pré-pago de R$ 10 da TIM deve valer 90 dias no PR

Autor

14 de julho de 2004, 20h53

A TIM Sul deve fixar o prazo de validade de seus cartões de telefone celular pré-pago, com crédito de R$ 10 em, no mínimo, 90 dias. A determinação é do desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A liminar é válida para todo o estado do Paraná. Ainda cabe recurso.

A Defensoria Pública da União ingressou com uma Ação Civil Pública contra a TIM Sul e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), alegando que a empresa de telefonia celular estava comercializando cartões com validade de 30 dias.

A conduta, conforme o órgão, seria discriminatória e contrária ao estabelecido na Resolução nº 3/98 da Anatel. A prática também estaria prejudicando os consumidores paranaenses de poder aquisitivo mais baixo.

Após a 6ª Vara Federal de Curitiba ter negado a liminar, a Defensoria recorreu ao TRF-4 com um agravo de instrumento. Lippmann, relator do processo, concedeu a liminar.

Para o desembargador, o prazo de 30 dias de validade que vem sendo aplicado aos cartões de R$ 10 caracteriza ofensa à Lei 9.472/97 (que regulamenta os serviços de telecomunicações) e à Resolução nº 3/98, o que constitui a necessária verossimilhança que autoriza o deferimento da ordem. Além disso, finalizou o magistrado, há risco de dano irreparável com prejuízos à coletividade.

AI 2004.04.01.029867-2/PR

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!