Excesso de pena

Advogados protestam contra abusos que ferem direitos de presos

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14 de julho de 2004, 16h09

Um grupo de criminalistas brasileiros vai denunciar o governo brasileiro perante a Comissão de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) pelos maus tratos institucionalizados no país contra os presos.

A decisão foi aprovada no encontro de grandes nomes da advocacia nacional como René Ariel Dotti, Luís Guilherme Vieira, Luís Roberto Barroso, Luiz Flávio Borges D’Urso, José Roberto Batochio, Miguel Reale Jr., Elias Mattas Saad, Mauro Viotto e Paulo Sérgio Leite Fernandes, entre outros.

A Constituição Federal protege o preso para que a punição a ele infligida não seja maior que a pena a que foi condenado e garante a visita familiar.

O artigo 5º, inciso XLIX, assegura “aos presos o respeito à integridade física e moral”. O inciso LXII, do mesmo artigo, afirma que “a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”. O inciso LXIII prevê que “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”. E o inciso LXVIII diz que “conceder-se-á ‘habeas-corpus’ sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.

Os artigos 40 e 41, da Lei de Execução Penal, também tratam dos direitos dos presos. De acordo com o artigo 40 “impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios”. E o artigo 41 prevê os direitos dos detentos em 15 incisos e parágrafo único.

Apesar da clareza das normas, presos que sequer foram condenados estão sendo deslocados de cadeia para cadeia, até para outros estados, o que se constitui em verdadeira tortura psicológica.

Para o criminalista José Roberto Batochio, os métodos praticados ou admitidos pelo Poder Público no Brasil não deixam nada a dever aos tristes momentos dos DOI-Codi e da Operação Oban, durante o regime militar que se estendeu de 1964 a 1984. Ele salienta que as recentes práticas, sobretudo da Polícia Federal, também ferem o pacto de São José, na Costa Rica, do qual o Brasil é signatário.

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