Eleições 2004

PTB questiona distribuição de tempo em horário eleitoral

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13 de julho de 2004, 19h24

O Partido Trabalhista Brasileiro está questionando a distribuição de tempo que cada partido terá para propaganda eleitoral no rádio e na TV. O PTB ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, para contestar a validade dos artigos 1º e 2º da Resolução nº 21834/04, do Tribunal Superior Eleitoral. Essa resolução regulamenta as eleições municipais que acontecerão em outubro.

O partido pede liminar para suspender os efeitos dos artigos e no mérito, a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados.

De acordo com o PTB, os itens questionados modificam os artigos 26, parágrafo 1º; e 30, parágrafo 1º, da Instrução Normativa nº 75 do TSE. Os dispositivos determinam que a representação de cada partido na Câmara dos Deputados terá como referência a data de 1º de fevereiro de 2003. E é com base nesses números que se define o tempo de cada partido na propaganda eleitoral no rádio e na TV.

O PTB assinala que a Lei Eleitoral nº 9.504/97, em seu artigo 47, inciso VII, parágrafo 2º, define que o horário reservado à propaganda eleitoral será distribuído aos partidos e coligações que tenham representação na Câmara dos Deputados.

Argumenta, ainda, que durante a vigência dessa lei o cálculo de tempo da televisão teve como base o número de deputados na data do início da legislatura, sem qualquer referência a período.

O partido considera a existência de um conflito entre as modificações previstas na Resolução nº 21.834 e a Lei Eleitoral, pois a representação passou a ser considerada em relação ao partido constante no diploma e não ao qual o deputado estava filiado no início da legislatura.

O PTB argumenta que os artigos impugnados exorbitaram o poder regulamentar violando o princípio constitucional da harmonia e interdependência dos poderes (parágrafo 2º), além de afetar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade administrativos.

ADI 3.257

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