Mudança em vista

Ilhas Virgens Britânicas quer reduzir riscos em ações do portador

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12 de julho de 2004, 19h10

O sistema bancário e financeiro das Ilhas Virgens Britânicas, regulado pela “BVI Financial Services Commission” quer reduzir os riscos relacionados às ações ao portador. Para isso, ele está passando por um processo de mudanças.

Embora as alterações na legislação pertinente (i.e. “Financial Services Commission Act” e “International Business Company Act”) ainda não estejam em vigor, o projeto respectivo já foi aprovado pelo Poder Legislativo daquele país.

Em linhas gerais, tais alterações atingiriam diretamente aqueles que detém ações ao portador em empresas constituídas nas BVI. Segundo Comunicado nº 5 da FSC, as sociedades constituídas naquele país até 1.1.2005 terão até 1.1.2010 para se adaptarem ao novo regime e, como conseqüência, alterar os documentos societários aprovando a conversão de ações ao portador em ações nominativas.

Contudo, a conversação de ações ao portador em nominativas não será obrigatória. Com efeito, as sociedades a serem formadas a partir de 1.1.2005 terão que atender aos requisitos contidos na nova legislação no momento de sua constituição e, caso decidam emitir ações ao portador, terão as mesmas que estabelecer a “custódia autorizada” ou a “custódia reconhecida” de tais ações, no momento de sua emissão, e tais regimes de custódia terão que seguir certas regras a serem oportunamente estabelecidas pela FSC.

Já sabemos, no entanto, que determinadas entidades licenciadas pela legislação de BVI poderão ter a custódia autorizada de ações ao portador e, nesta qualidade, terão que rigorosamente seguir determinados procedimentos para garantir a custódia segura de tais certificados.

Quando da entrada em vigor de tais mudanças, a FSC emitirá (i) roteiros estabelecendo quais empresas (nacionais e/ou estrangeiras) estarão aptas para manter custódia de ações ao portador e, (ii) formulários próprios a serem preenchidos pelas empresas que pretenderem atuar como tal.

A custódia reconhecida, por sua vez, será outorgada não apenas às Bolsas de Valores, mas também às entidades financeiras que operam em países que façam parte do Grupo de Ação Financeira Contra a Lavagem de Dinheiro (“FATF”).

Finalmente, informamos que provavelmente as taxas de registro, licença e manutenção de sociedades constituídas através de ações ao portador, ou de sociedade cujos documentos societários prevejam emissão de ações ao portador, sofrerão consideráveis reajustes.

Muito embora as proporções destes reajustes ainda não tenham sido determinadas, recomenda-se que sociedades constituídas até 1.1.2005 adaptem-se às novas regras até 1.1.2008 com a finalidade de evitar pagamento de tais taxas mais elevadas.

Adicionais alterações, regulamentações e orientações às legislações pertinentes estão sendo esperadas, sendo certo que manteremos nossos clientes informados sobre o assunto.

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