Princípio processual

Dispensa de publicação de acórdão é ilegal, decide STJ.

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12 de julho de 2004, 9h25

Tribunais de Justiça não podem dispensar a publicação de acórdão por violar diretamente o princípio processual que garante à parte o conhecimento da fundamentação de todas as decisões judiciais. O entendimento unânime é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu mandado de segurança à empresa Agrícola Fraiburgo S/A contra ato da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A empresa não conseguiu interpor recurso para o STJ em razão de o acórdão sobre a apelação não ter sido publicado, constando apenas uma certidão sobre o julgamento do processo.

De acordo com os autos, a Agrícola Fraiburgo S/A ingressou na Justiça do Rio de Janeiro com ação de indenização contra a Societé dês Produits Nestlé S/A, a Nestlé Industrial e Comercial Ltda. e contra o Super Mercado Zona Sul S/A, da Penha. Alegou ser legítima proprietária da marca “Fiesta” há mais de 15 anos. Argumentou que foi surpreendida com o lançamento da linha “Moça-Fiesta” pela Nestlé, com alimentos de variadas formas, o que contraria expressamente a lei da propriedade industrial.

Após vários desdobramentos do processo, a empresa ficou impedida de ajuizar seu recurso no STJ. Motivo: não foi publicado o acórdão que negou provimento à sua apelação, segundo informações do STJ.

O pedido de segurança da empresa foi também negado pelo TJ do Rio com o argumento de que não havia qualquer erro ou situação de dano irreparável na negativa de lavrar o acórdão. O caso foi parar no STJ. A Terceira Turma atendeu o pedido da empresa, com base em voto do relator, ministro Humberto Gomes de Barros. Os ministros lembraram que o Código de Processo Civil prevê que a fundamentação e o dispositivo são requisitos essenciais da sentença. Por isso, a publicação do acórdão não pode ser dispensada por norma hierarquicamente inferior, como é o caso do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Para o ministro Humberto Gomes de Barros, o artigo 200 do Regimento Interno do TJ-RJ é ilegal, pois ofende o princípio processual do devido processo legal e contraria a própria Constituição Federal, que diz que são nulas as decisões judiciais desprovidas de fundamentação.

Processo RMS 16.138

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