Mudança de regra

CJF propõe revisão para as custas judiciais da União

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12 de julho de 2004, 10h14

O anteprojeto de lei que prevê novas regras para o recolhimento das custas devidas à União na Justiça Federal foi elaborado pela Comissão Permanente de Revisão e Atualização do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, formada no Conselho da Justiça Federal. A Comissão propõe que seja revogada a Lei nº 9.289/1996. A lei prevê que o pagamento das custas será feito em Ufirs, uma unidade já extinta, o que causou o congelamento das custas.

As custas são pagas pelas pessoas que ajuízam ação na Justiça. A Comissão é presidida pelo juiz federal Marcos Augusto de Sousa, da Seção Judiciária do Distrito Federal, e composta por um juiz de cada região da Justiça Federal.

Em todo o ano de 2003, todas as 27 Seções Judiciárias do país, juntamente com os cinco Tribunais Regionais Federais, arrecadaram cerca de R$ 32 milhões em custas. O valor poderia ter sido maior, caso as custas tivessem um outro critério de atualização, segundo informações do STJ.

De todo o montante arrecadado com as custas, 50% é repassado a um Fundo Penitenciário. Os recursos são utilizados na construção e manutenção de presídios. Os outros 50% são depositados em conta única do Tesouro Nacional, revertendo-se em receita para a União.

O presidente da Comissão, juiz federal Marcos de Sousa, explica que a tabela de custas proposta baseou-se em uma pesquisa às tabelas vigentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. A partir desses parâmetros, a Comissão atualizou a tabela vigente da Justiça Federal, aplicando o IPCA-e como índice.

“Chegamos a valores que estão abaixo da tabela do Supremo, e também da Justiça dos estados, onde as custas costumam ter valores mais elevados. Os valores de nossa atual tabela estão muito defasados”, avalia o juiz. Esta defasagem, de acordo com ele, tem levado advogados a procurarem as Varas Federais apenas para tirar cópias de peças processuais da Justiça Estadual, uma vez que as custas da Justiça Federal são mais baratas.

Marcos de Sousa acentua, entretanto, que a Comissão recomenda se evitar a vinculação a um determinado indexador na atualização da tabela proposta no anteprojeto. De acordo com ele, foi proposto um limite para a revisão do valor das custas, que não poderá exceder ao índice utilizado para a correção monetária dos créditos resultantes de sentenças da Justiça Federal. Pelo anteprojeto, passará a ser da atribuição do Conselho da Justiça Federal a revisão anual da tabela.

A nova tabela proposta reajusta em porcentagens variadas os valores das custas na Justiça Federal, dependendo do tipo de ação. As custas de uma ação cível, por exemplo, que pela tabela atual fixam um valor mínimo de R$ 10,64 e um máximo de R$ 1.915,38 (apurado com base na última Ufir, em 2000), na nova tabela proposta atingem um piso de R$ 50,00 e um teto de R$ 5.000,00. “A propósito, se o valor das custas alcançar o máximo, é porque o proveito econômico que a parte obterá, se procedente o seu pedido, será de grande monta. Por exemplo, em uma ação cível, para as custas atingirem o valor máximo, que é de cinco mil reais, o benefício será da ordem de, no mínimo, quinhentos mil reais”, observa o juiz.

O reajuste da tabela, porém, ressalta ele, não tem por finalidade principal o aumento da arrecadação. “Esse aumento não vai significar um obstáculo no acesso à Justiça. O jurisdicionado que comprovar seu estado de pobreza não paga as custas. Nossa proposta é que grandes empresas, por exemplo, que queiram reaver na Justiça valores muito altos, possam recolher custas compatíveis. Afinal de contas, a movimentação da máquina judiciária exige um custo”, justifica Marcos Sousa.

Ele acrescenta que a pessoa que ajuíza uma ação, de acordo com a Lei vigente – regra que foi mantida no anteprojeto –, paga apenas 50% do valor das custas. Os outros 50% só serão pagos pela parte que entrar com um recurso nessa ação. No final do processo, o vencido deve ressarcir o vencedor das custas pagas por ele.

Uma das alterações propostas pela Comissão inclui um valor menor para as custas nos Juizados Especiais Federais (valor mínimo de R$ 25,00, sem o máximo), cobradas apenas quando há recurso, pois o peticionamento em primeira instância é gratuito nos Juizados.

O anteprojeto contempla, ainda, os feitos e incidentes da competência dos Tribunais Regionais Federais, não contemplados na Lei vigente, que é anterior à criação desses Tribunais.

Outra novidade do anteprojeto é a inclusão, na tabela, de custas para desarquivamento de processos já concluídos. “Hoje não há taxa para o desarquivamento de autos findos. No caso da Seção Judiciária de São Paulo, por exemplo, o arquivo fica a 20 Km de distância, tornando necessário um complicado deslocamento para levar o processo desarquivado de volta à vara de origem”, diz o presidente da Comissão. A taxa, segundo ele, será um desestímulo aos desarquivamentos desnecessários.

O anteprojeto prevê também a cobrança de custas para os embargos à execução, que deverão ser recolhidas apenas quando for concluído o julgamento dos embargos. Além de desestimular sua utilização com fins meramente protelatórios, o juiz explica que essa medida também fará com que o exeqüente (a pessoa que move a execução), ciente previamente de que, se for vencido, arcará com o ônus das custas, abstenha-se de apresentar um valor que ultrapasse o seu crédito.

A expedição de certidões de distribuição, pelo anteprojeto, passa a ser isenta do pagamento de custas. De acordo com o presidente da Comissão, esta mudança é uma adequação à Constituição Federal de 1988, que, em seu art. 5º, inciso XXXIV, b, assegurou a todos os cidadãos, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

O juiz Marcos de Sousa conclui que, na elaboração do anteprojeto, a Comissão adotou critérios que fossem capazes de garantir a cobertura de, pelo menos, parte dos gastos públicos com os processos e de desestimular as lides temerárias e a procrastinação das demandas.

O anteprojeto foi submetido à apreciação do Colegiado do CJF, na última sessão, em 28/6, quando o ministro José Augusto Delgado pediu vistas do processo para examinar melhor a matéria, que deve voltar a ser examinada nas próximas sessões do Colegiado. Se aprovado pelo CJF, o anteprojeto será encaminhado à apreciação do Superior Tribunal de Justiça. Caso seja aprovado, será remetido ao Congresso Nacional.

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