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Candidato é condenado a pagar multa de R$ 21 mil

12 de julho de 2004, 20h24

Por Redação ConJur

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O vereador e candidato à reeleição, Antonio Carlos Rodrigues (PL), foi condenado a pagar uma multa de R$ 21.282,00 por propaganda eleitoral antecipada. A decisão é do juiz da 1ª Zona Eleitoral, Joaquim José dos Santos. Ainda cabe recurso.

De acordo com informações do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, foram constatadas inscrições à tinta em 22 muros, com os dizeres “Vereador Antonio Carlos Rodrigues — Carlinhos reconhecemos seu trabalho”, antes do período eleitoral.

O candidato foi intimado para a retirada, mas permaneceram metade das inscrições. A representação teve origem em uma denúncia popular on-line no site do TRE-SP — www.tre-sp.gov.br. A propaganda somente passou a ser permitida a partir de 6 de julho.