Justiça sem fronteira

Tribunal continental da Europa multa empresas do Japão

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11 de julho de 2004, 11h04

O Tribunal de Primeira Instância das Cortes Européias reduziu as multas impostas pela Comissão Européia aos produtores de tubos de aço em 13 milhões de euros. Os juizes entenderam que a Comissão Européia foi incapaz de produzir evidências que indicassem a duração integral da violação. As informações são do site www.curia.eu.int.

A Comissão Européia, em decisão de 8 de dezembro de 1999, condenou oito empresas – quatro européias e quatro japonesas –, produtoras de certos tipos de canos e tubos de aço utilizados pela indústria petroleira, a pagar multa de 99 milhões de euros (R$ 325,6 milhões) por infringir as leis de competição da Comunidade.

A Comissão considerou que as companhias fizeram um acordo em que nenhuma delas iria vender fios-padrão de canos e tubos de aço (conhecidos como OCTG – Oil Country Tubylar Goods) no mercado doméstico das outras.

O pacto foi firmado em reuniões conhecidas como “Clube Europa-Japão”, das quais participam membros das oito empresas. Ao determinar o período de violação das regras, a Comissão entendeu que, apesar de o primeiro encontro do Clube ter ocorrido em 1977, a data que deve considerada como princípio do descumprimento das normas é a do início de 1990.

A conclusão vem do fato de que entre 1977 e 1990 estiveram em vigor acordos voluntários de restrição de importação assinados entre a Comunidade Européia e o Japão. De acordo com a Comissão, a violação durou até o começo de 1995.

A Comissão também entendeu que os produtores europeus tinham estipulado contratos de não-concorrência relativos à venda de OCTG sem acabamento – canos e tubos que ainda não haviam entrado no mercado do Reino Unido. No entanto, decidiu não cobrar multas adicionais das companhias por considerar que os contratos eram apenas uma forma de assegurar a aplicação do acordo do Clube Europa-Japão.

Sete das nove empresas, Mannesmannröhren-Werke, Corus UK, Dalmine, JFE Engineering (antiga NKK), Nippon Steel, JFE Steel (antiga Kawasaki Steel.) and Sumitomo Metal Industries, entraram com recursos para anular a decisão.

A Corte de Primeira Instância mencionou que nenhuma das empresas entrou no mérito da concessão feita pela Comissão, pela existência de acordos voluntários de restrição, pela qual não considerou o ano de 1977 como início da violação. Argumentou que não poderia examinar a falta de princípio legal da concessão, mas apenas avaliar a aplicação correta da determinação da Comissão.

A Corte chegou à conclusão que, nas circunstâncias específicas do caso, a produção de evidências da data em que o acordo voluntário de restrição chegou ao fim era de responsabilidade da Comissão. Como ela não produziu tal evidência e como as companhias japonesas apresentaram provas de que os acordos internacionais haviam sido renovados até 31 de dezembro de 1990, a Corte entendeu que os acordos foram mantidos em vigor até o final daquele ano.

As companhias japonesas também contestaram a data em que a violação imposta a elas chegou ao fim. A Corte sustentou, de acordo com as provas apresentadas pela Comissão, que não foi estabelecido, no caso dos tratados japoneses, que a violação seguiu até 1º de julho de 1994. Decidiu, assim, pela necessidade de reduzir a duração da violação em seis meses, adicionadas à redução de um ano (1990).

Em conseqüência, a Corte anulou a decisão em extensão ao que considera que a violação era anterior a 1º de janeiro de 1991 e, no caso das empresas japonesas, continuou até 30 de junho de 1994, e reduziu as multas impostas às companhias.

A Corte também decidiu que, ao desconsiderar os produtores europeus, a Comissão avaliou duas situações diferentes da mesma forma. O tratamento desigual levaria a um aumento, pela Corte, do montante das multas impostas aos produtores europeus.

No entanto, ao analisar o fato de a Comissão não ter pleiteado que o montante da multa deveria ser revisado para um valor mais alto nesse caso, a Corte decidiu que a melhor forma de remediar o tratamento desigual dado a produtores europeus e japoneses seria reduzindo o montante da multa imposta a cada uma das indústrias japonesas em 10%.

A Corte de Primeira Instância rejeitou todos os outros argumentos sustentados pelos autores da ação. Ainda cabe recurso da decisão, que deve ser apresentado à Corte de Justiça da Comunidade Européia no prazo de dois meses.

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