Aposentadoria garantida

INSS deve considerar tempo que professora lecionou sem habilitação

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9 de julho de 2004, 12h42

O período de quase 10 anos em que a professora Maria de Fátima Antunes Pereira exerceu a profissão sem diploma de habilitação em magistério deve ser considerado na contagem para aposentadoria especial de professor. A decisão é da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais (JEFs) de Santa Catarina.

Segundo a Justiça Federal de Santa Catarina, Maria de Fátima foi professora por mais de 25 anos, de janeiro de 1975 a outubro de 2000, mas só obteve o diploma em janeiro de 1985. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tinha negado o pedido, alegando que o período anterior à obtenção do diploma não podia ser contado.

A professora ajuizou ação no JEF Cível de Lages e o juiz federal Giovani Bigolin entendeu que o fato de a professora ter lecionado sem habilitação “não tem o condão de afastar o direito à contagem do tempo de serviço, principalmente se levarmos em consideração à época e o local em que tais atividades foram desempenhadas”.

Maria de Fátima começou a lecionar em 1975, em Campo Belo do Sul, no interior de Santa Catarina. Segundo a professora, naquela época não se exigia diploma. Ela ensinava todas as matérias na escola mantida pela prefeitura.

De acordo com o juiz, “depõe a seu favor a condição de ser professora contratada pelo município, o que lhe confere, no mínimo, a aparência de regularidade do serviço de educação ali então oferecido”. O INSS recorreu. O relator do processo, juiz federal João Batista Lazzari, votou pela manutenção da sentença. A decisão da Turma foi unânime.

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