Caixa aliviado

STJ suspende liminar que obrigava estado do Piauí a pagar servidores

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9 de julho de 2004, 12h06

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, suspendeu a liminar que obrigava o governo do Piauí a pagar, em 48 horas, diferenças salariais dos servidores associados ao Sindicato dos Agentes Fiscais dos Tributos Estaduais do Piauí (Sinafite).

Segundo informações do STJ, a liminar foi concedida em Mandado de Segurança contra o governador do estado e o secretário da Fazenda. “A bem do interesse público, defiro o pedido em ordem a suspender os efeitos da liminar”, afirmou Vidigal em seu despacho.

No Mandado de Segurança coletivo, o sindicato pediu que as autoridades fossem obrigadas a pagar o salário integral dos agentes fiscais e não o que foi estabelecido pelo governo em calendário.

Concedida a liminar, o estado protestou. “A liminar, além do caráter satisfativo, foi concedida ao arrepio da Lei 8.437/92, art. 2º, porque sem audiência do Poder Público e da Lei 5.021/66, art. 1º, § 4º, a qual proíbe a concessão de liminar para efeito de pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias”, argumentou.

Na Suspensão de Segurança dirigida ao STJ, o governo do Piauí alegou risco de grave lesão à ordem, à economia e às finanças públicas. Sustentou também que não seria possível realizar os pagamentos no prazo determinado pela liminar em razão da grave crise financeira pela qual o estado atravessa.

O governo explicou que estabeleceu o pagamento de seus servidores relativos ao mês de maio em duas etapas. Na primeira, seriam pagos os vencimentos de todos que recebem até R$ 1 mil e adiantado até R$ 1 mil para os demais.

Na segunda etapa, seriam pagas as diferenças para os servidores que tem salários acima deste valor. Ainda segundo o governo, a arrecadação é pequena, o estado é pobre e está tentando equilibrar financeiramente o combalido orçamento estadual.

“As conseqüências do caso aqui têm o poder de multiplicar as decisões com a mesma orientação da que se pretende suspender, resultando em causa de grande dano às finanças públicas”, acrescentou.

O presidente do STJ atendeu ao pedido. “Antevejo, em princípio, que o efeito da concessão da liminar com a determinação para o pagamento imediato e integral aos servidores públicos estaduais, desrespeitando o calendário de pagamento estabelecido pelo governo piauiense, na tentativa de equilibrar as finanças do estado, exibe potencial suficiente a provocar efeito multiplicador de inúmeras questões análogas”, considerou Edson Vidigal.

SS 1.384

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