Bingo eletrônico

STJ suspende busca e apreensão de máquinas de bingo eletrônico

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9 de julho de 2004, 18h51

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, suspendeu provisoriamente os mandados de busca e apreensão de máquinas de bingo eletrônico da empresa Framen Administradora de Jogos, do Espírito Santo.

Ele designou o juízo da 4ª Vara Federal do Espírito Santo para resolver as medidas urgentes sobre o caso, até o julgamento do conflito de competência pela Terceira Seção da Corte. A empresa suscitou o conflito e pediu que fosse suspensa a ação civil pública proposta pelo Ministério Público e, em conseqüência, a busca de suas máquinas.

Segundo alegou, apesar de o juiz da 4ª Vara Federal ter concedido liminar determinando ao secretário de Segurança Pública e ao superintendente da Polícia Federal que se abstivessem de apreender as máquinas dentro do estabelecimento da empresa, o juiz da Vara Especial da Central de Inquéritos de Vitória determinou a busca e apreensão das máquinas de várias empresas, incluindo a Framen.

De acordo com informações do STJ, a empresa afirma que a competência para julgar o processo é da Justiça Federal, já que a União figura no pólo passivo da ação, na qualidade de ré.

“Em um primeiro exame de cognição sumária, tenho por caracterizados os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora a autorizarem a concessão da liminar, haja vista a argumentação expendida pela suscitante”, afirmou o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal. Ele deferiu parcialmente o pedido para suspender o processo em relação à Framen.

O ministro determinou, ainda, que fossem recolhidos provisoriamente os mandados de busca e apreensão emitidos contra a empresa. Pediu informações sobre o caso às autoridades envolvidas no conflito e determinou vista do processo para o Ministério Público Federal.

Após o recesso forense, o processo deve ir para as mãos do ministro Nilson Naves, relator da matéria na Terceira Seção.

CC 45.240

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