Pano pra manga

Ação questiona uso do IGP-DI no reajuste das tarifas telefônicas

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9 de julho de 2004, 11h16

O procurador da República no Distrito Federal, Lauro Pinto Cardoso Neto, ajuizou ação civil pública pedindo que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) suspenda o reajuste concedido às tarifas de telefonia fixa na semana passada. A ação corre na 15ª Vara da Seção Judiciária do DF.

Segundo informações da Procuradoria-Geral da República, o procurador requer que o reajuste para 2004 seja feito pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O reajuste permitido pela Anatel é baseado no Índice Geral de Preços de Disponibilidade Interna (IGP-DI).

Na ação, Lauro Cardoso Neto afirma que o reajuste autorizado pela Anatel “foi abusivo e feriu o princípio da modicidade das tarifas públicas”. Segundo ele, nos últimos 12 meses, o IGP-DI foi maior em relação aos outros índices de consumo, superando em 23,21% o índice de reajuste do salário mínimo.

A Lei 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação dos serviços públicos, proíbe que a concessionária coloque o consumidor em situação de excessiva desvantagem, implicando a adoção de tarifas módicas.

O procurador afirma que há “necessidade de inversão o ônus da prova, para que a Anatel e as concessionárias de serviços públicos demonstrem que o reajuste não é abusivo”. Ele cita que o Tribunal de Contas da União, por meio da decisão 215/2002, reconheceu aumentos tarifários acima da inflação e o deficiente acompanhamento pela Anatel do desempenho econômico-financeiro das concessionárias.

Sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que autorizou o uso do IGP-DI para o reajuste da telefonia fixa, o procurador sustenta que “o STJ não proferiu decisão normativa. Limitou-se a suspender os efeitos da decisão do juiz federal de primeiro grau. Desta forma, é válida somente para o reajuste de 2003”.

Ele conclui que o reajuste concedido deve ser imediatamente suspenso “para que não se ampliem ou se tornem irreversíveis os danos causados à coletividade dos consumidores, como forma de garantir a continuidade do serviço público”. A ação pede a fixação de R$ 100 mil de multa em caso de descumprimento, caso a liminar seja concedida.

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