Posição exata

Juiz de MT fixa altura para propaganda eleitoral nos postes

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9 de julho de 2004, 17h28

A propaganda eleitoral feita em postes — placas, estandartes, faixas e assemelhados — deverá ser afixada entre 1,80m e 3,50m do solo. Foi o que determinou o juiz eleitoral Alex Nunes de Figueiredo, da 42ª Zona Eleitoral de Sapezal, em Mato Grosso.

Segundo o magistrado, “a medida objetiva evitar danos, dificuldades, impedimentos ou o bom andamento do tráfego”. A norma vale para o município de Sapezal, mas é a primeira tomada pela Justiça eleitoral em Mato Grosso fixando um parâmetro.

De acordo com informações do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, o magistrado baixou a regulamentação através de portaria. O instrumento reforça a proibição de afixar propaganda em postes que contenham sinalização de trânsito ou equipamentos operados pela concessionária de energia elétrica considerados de risco, tais como transformadores, chaves, fusíveis, descidas de cabo de aterramento e ramais de descida subterrânea de alta e baixa tensão.

Os partidos foram alertados da portaria e em caso de descumprimento da norma os infratores estão sujeitos a multa que varia entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50, conforme a legislação eleitoral.

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