Sem desculpa

Seguradora é condenada a indenizar mesmo sem perícia do veículo

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9 de julho de 2004, 13h45

A seguradora Hannover Internacional Seguros, da cidade de Tubarão, em Santa Catarina, foi condenada a pagar R$ 7,9 mil para uma professora segurada que teve o veículo atingido por um caminhão. A decisão é da 4ª Turma de Recursos de Criciúma, que confirmou sentença do juiz Luiz Fernando Boller, do Juizado Especial Cível de Tubarão.

A Hannover se negava a pagar o seguro com o argumento de que a segurada havia dificultado o trabalho de seus técnicos, responsáveis pela perícia no veículo. Nos autos, contudo, o magistrado não encontrou elementos suficientes que comprovassem a alegação da empresa.

Segundo o juiz, a professora comunicou o acidente em tempo hábil e informou à empresa que o automóvel já estava numa oficina para perícia. A Hannover, entretanto, sob alegação de que tal estabelecimento não possuía convênio com a empresa, deixou de fazer seu trabalho.

Para o magistrado, está claro que perícia e autorização para os reparos são atos distintos, que não se confundem e que portanto, não justificam a atitude da seguradora. Ele também havia condenado a empresa por litigância de má-fé, parte da sentença que foi reformada pela 4ª Turma de Recursos.

Processo: 07.503.003.106-5

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