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Consumidora que torceu o tornozelo deve ser indenizada

9 de julho de 2004, 18h06

Por Redação ConJur

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A loja BMLC Calçados e Bolsas, em Porto Alegre, foi condenada a indenizar uma consumidora. Ela rompeu os ligamentos do tornozelo direito ao cair na rua por causa do salto do sapato novo que quebrou.

A sentença é da 5ª Vara Cível do foro central de Porto Alegre, que determinou o pagamento de indenização por danos materiais e morais. Ainda cabe recurso.

Segundo informações do site Espaço Vital, a consumidora usava pela primeira vez os sapatos comprados por R$ 70,00 na loja do shopping Praia de Belas, em Porto Alegre. No caminho para o trabalho, a ponta do salto se desprendeu, ela caiu e rompeu os ligamentos do tornozelo. Foram necessários quatro meses de tratamento para que ela se recuperasse.

A consumidora entrou com ação indenizatória. De acordo com laudo técnico do Centro Tecnológico do Calçado do Senai, “o sapato não possuía resistência suficiente, já que sua força de arrancamento era de 56N, três vezes menor do que o valor mínimo, de 150N”.

Na sentença, o juiz Sandro Luz Portal afirmou que não restaram dúvidas de que o produto era defeituoso. O pedido foi considerado procedente e a loja de sapatos foi condenada a devolver o valor gasto na compra do sapato, al’em de arcar com as despesas do tratamento, de R$ 297,92, e a reparar os danos morais, na importância de 30 salários mínimos.

Processo: 104.981.460