Ato anulado

Eliana Calmon suspende decreto do governador do Paraná

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8 de julho de 2004, 11h04

A ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu o Decreto 452/2003, do governador do Paraná, Roberto Requião, que declarou nulo um acordo de acionistas celebrado entre a Dominó Holdings S/A e a Companhia de Saneamento do estado (Sanepar).

Eliana Calmon acolheu os argumentos da empresa e concedeu uma liminar para sustar os efeitos do decreto. “Os contratos e acordos são firmados para garantia de ambas as partes, não podendo o poder público, senão por razões emergenciais, romper unilateralmente as avenças”, afirmou a relatora.

Segundo o STJ, em 1998, a Dominó tornou-se acionista da Sanepar, ao adquirir em leilão público ações da empresa. O investimento custou aproximadamente R$ 250 milhões. O Paraná ficou com ações representativas de 60% das ações ordinárias, que lhe garantem o controle acionário da empresa.

No mesmo ano foi realizado um acordo de acionistas, sendo assinado o novo estatuto da empresa. Com a mudança de governador, em janeiro de 2003, foi editado o Decreto 452/2003, declarando nulo o acordo de acionistas, sob alegação de que o acordo era ilegal e contrário aos interesses do estado.

A empresa entrou na Justiça com Mandado de Segurança contra o ato do governador. Na medida cautelar dirigida ao STJ, a empresa requereu a imediata suspensão do decreto.

Segundo alegou, o estado, como acionista majoritário, conduz o destino da Sanepar, inclusive tendo autorizado o aumento do capital social, mesmo com o voto contrário de três membros do Conselho de Administração e uma abstenção. A Dominó informou que o órgão é formado por nove membros titulares, dos quais cinco são indicados pelo estado do Paraná, três são de sua escolha e um último por indicação dos empregados da empresa.

Para a Dominó Holdings, o aumento do capital social, sem ter havido um estudo de viabilidade econômica, acaba por reforçar a participação acionária do estado, em detrimento dos direitos e interesses da minoria acionária, causando gravíssima lesão à empresa.

Informou, ainda, que dirigiu reclamação à Comissão de Valores Mobiliários e que a entidade considerou irregular o aumento do capital social da Sanepar.

O estado se defendeu: “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos…”.

“Entendo que os pactos e contratos firmados entre os órgãos públicos e os particulares, principalmente aqueles que envolvem altos investimentos e se dirigem à execução de serviços básicos, não podem ficar ao sabor de injunções políticas e ideológicas”, afirmou a ministra Eliana Calmon.

Segundo a relatora, o governador não poderia, sem alegar emergência alguma, alterar unilateralmente, por decreto, um acordo celebrado no governo antecedente, sem ter ouvido o Judiciário, que ainda não deu sua decisão final.

“A incerteza quanto a finalização da lide pendente aconselha que não se coloque em perigo o destino da empresa, com alterações irreversíveis no capital social da Senepar”, considerou. “Assim sendo, por cautela e em nome da segurança jurídica, concedo a liminar nesta cautelar inominada, prestigiando o contrato, com a suspensão dos efeitos do Decreto nº452/2003, até a decisão do recurso ordinário”, concluiu Eliana Calmon.

MC 8.527

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