Regras contestadas

PT questiona critérios de escolha para vaga de conselheiro em TCE

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8 de julho de 2004, 20h05

Os critérios de escolha da composição do Tribunal de Contas do Pará e do Tribunal de Contas dos Municípios do estado estão sendo questionados no Supremo Tribunal Federal. O Partido dos Trabalhadores entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF, nesta quinta-feira (8/7), para contestar os critérios.

De acordo com o PT, a Assembléia Legislativa do Estado teria modificado a ordem de preenchimento de vagas de conselheiros dos Tribunais, por meio da Emenda Constitucional (EC) estadual 26/04, que alterou o texto do artigo 307 das Disposições Constitucionais Gerais da Constituição paraense.

Conforme a EC 10/97, que foi alterada pela EC 26/04, o governador nomearia três vagas (a terceira, quinta e sexta), sendo uma de livre escolha e as outras duas alternadas entre auditores e integrantes do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice. Outras quatro vagas (a primeira, a segunda, a quarta e a sétima) seriam indicadas pela Assembléia Legislativa.

Entretanto, o PT alega que o texto originário da Constituição do Pará estabelecia a composição dos Tribunais de Contas Estaduais da seguinte maneira: a primeira, a segunda, a quarta, a quinta e a sétima vagas seriam escolhidas pela Assembléia Legislativa. A terceira e a sexta vagas seriam providas pelo governador e ocupadas, alternadamente, por auditores e integrantes do Ministério Público junto ao Tribunal (indicados em lista tríplice pelo Tribunal), após aprovação da Assembléia Legislativa.

Assim, a Assembléia estadual teria modificado “substancialmente a forma, composição e ordem de preenchimento do quadro de Conselheiros dos Tribunais de Contas do Pará”, afirma o PT na ADI.

ADI 3.255

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