Sob suspeita

Procurador quer cassar mandatos de deputados eleitos pelo Prona

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8 de julho de 2004, 15h03

O procurador-regional eleitoral Carlos Frederico Santos está pedindo que o Supremo Tribunal Federal anule a diplomação de quatro deputados federais eleitos pelo Partido da Reedificação Nacional (Prona), por São Paulo. São eles Vanderlei Assis de Souza, Elimar Máximo Damasceno, Ildeu Alves de Araújo e Irapuan Teixeira.

Eles são acusados de forneceram dados irreais à Justiça Eleitoral. Dos quatro, apenas Damasceno continua no Prona. Os outros três migraram para o PP de São Paulo. O procurador propôs recursos contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que negou recurso da Procuradoria da República em São Paulo contra expedição dos diplomas dos deputados.

Segundo a Procuradoria-Geral da República, o TSE decidiu que os processos perderam a validade para serem contestados. O momento de impugnação dos candidatos deveria acontecer no registro da candidatura.

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) entende que a matéria é constitucional e que não pode sofrer preclusão. Nesse caso há possibilidade de impugnar os registros dos candidatos após a candidatura.

Segundo Carlos Frederico, a discussão entre TSE e PGE está fundamentada na transferência de domicílio eleitoral dos candidatos. “A Constituição Federal, ao exigir no inciso IV, do artigo 3º, do artigo 14, que o candidato tenha domicílio eleitoral na circunscrição, está, na realidade, impondo uma condição à candidatura que, acaso não cumprida, resulta em inelegibilidade de ordem constitucional”, afirmou.

Entenda o caso

Em 2002, Vanderlei Assis de Souza, Elimar Máximo Damasceno, Ildeu Alves de Araújo e Irapuã Teixeira foram eleitos deputados pelo Prona/SP. Os quatro foram beneficiados pelo sistema proporcional de votos, diante da expressiva votação do candidato Enéas Ferreira Carneiro.

Embora residentes em outros estados, eles apresentaram documentação comprovando moradia em São Paulo. Para o procurador Carlos Frederico, os candidatos “deixaram de observar as exigências próprias referentes ao domicílio eleitoral, pois quando de suas candidaturas não tinham qualquer vínculo material ou afetivo com a circunscrição para onde transferiram seus alistamentos”.

Com base nas fraudes praticadas pelos candidatos, a Procuradoria da República em São Paulo, junto com coligações e partidos políticos no estado, pediram a anulação do diploma, mas o TSE não acolheu o pedido.

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