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Médico acusado pela morte de duas paciente vai a júri popular

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8 de julho de 2004, 13h53

Denísio Marcelo Caron, que teve seu registro profissional de médico cassado em fevereiro de 2002, deve ir a júri popular acusado de exercício ilegal da medicina e de ter provocado a morte de Graziela Murta Oliveira e de Adcélia Martins de Sousa, submetidas a cirugia de lipoaspiração.

A decisão é da juíza Lílian Bastos de Paula, do Tribunal do Júri de Taguatinga, Distrito Federal. Ela acolheu parcialmente a denúncia do Ministério Público contra Caron. Ainda cabe recurso.

A primeira cirurgia, que vitimou Graziela, foi feita no Hospital Santa Marta, Taguatinga, em 8 de janeiro de 2002. A segunda foi feita no Hospital Anchieta, também em Taguatinga, 21 dias depois. Nesta, a vítima foi Adcélia.

Leia trechos da denúncia do Ministério Público

– Em 22/3/2000, em Goiânia, GO, o acusado realizou cirurgias de mamoplastia e de lipoaspiração abdominal em Vera Lúcia Teodoro Batista de Oliveira, que veio a falecer no dia seguinte em conseqüência do ato médico realizado.

– Em 5/2/2001, também em Goiânia, realizou cirurgia de lipoaspiração na paciente Janet Virgínia Novaes Faleiro Chaves de Figueiredo, que veio a falecer em 14/1/2001, com infecção generalizada por lesões causadas pela cirurgia.

– Em 6/3/2001, ainda em Goiânia, realizou cirurgia de lipoaspiração na paciente Flávia de Oliveira Rosa, que veio a falecer no dia seguinte em virtude de infecção generalizada por causa de lesões durante a cirurgia.

– Diante dessas três mortes e vinte e nove mutilações gravíssimas produzidas em pacientes de cirurgia plástica operadas pelo denunciado em pouco mais de dois anos de exercício profissional em Goiás, o Ministério Público daquele Estado, numa tentativa de impedi-lo de vitimar futuras pacientes, firmou com ele em 20/3/2002 – uma semana pós a morte de Flávia, “Termo de compromisso e ajustamento de conduta” , no qual constou expressamente “O Dr. Denísio Marcelo Caron reconhece a comoção social criada pela divulgação de diversos casos de pacientes que operou, questionando a qualidade de seus serviços e atribuindo os resultados não esperados, inclusive a morte de alguns pacientes, a possíveis erros procedimentais de sua parte. Não admite qualquer culpa procedimental. Diante disso, o Dr. Denísio Marcelo Caron reconhece a necessidade de se afastar temporariamente de suas atividades profissionais relacionadas à cirurgia plástica, sendo este o fundamento de parte do presente inquérito civil público, instaurado pelo Ministério Público do Estado de Goiás, assumindo, a esse respeito, o compromisso e a responsabilidade de abster-se do exercício profissional da cirurgia plástica até que o Conselho Federal de Medicina apresente o resultado de sua avaliação técnico-pericial sobre todos os casos.

– Não obstante tal compromisso, e antes do trânsito em julgado – no Conselho Federal de Medicina – o denunciado transferiu-se para o Distrito Federal, onde passou a exercer ilegalmente a medicina.

Processo: 2002.07.1.001316-9

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