Direto na trave

Justiça Federal nega prisão domiciliar para Ivo Noal

Autor

8 de julho de 2004, 18h03

O juiz Hélio Egydio de Matos Nogueira, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, negou prisão domiciliar ao banqueiro do jogo do bicho Ivo Noal. Ele foi condenado, com trânsito em julgado, a pena de cinco anos de reclusão, em regime semi-aberto, mais multa, por crime contra a ordem tributária (Lei Federal 8.137).

O regime semi-aberto faculta ao condenado permanecer em liberdade apenas durante o horário de trabalho, retornando todas as noites à prisão.

“O pedido não merece acolhimento. Indefiro o pedido de concessão de prisão domiciliar, ante a flagrante ausência de embasamento legal a sustentar tal pretensão”, decidiu o juiz federal.

A defesa de Noal argumentou que o condenado “possui quase 70 anos” e sofre de doença grave do coração. O pedido foi embasado no artigo 117 da Lei das Execuções Penais.

O juiz federal afirmou que o artigo 117 da Lei de Execuções Penais somente admite a prisão domiciliar no caso de condenado cumprindo pena privativa de liberdade em regime aberto, que se encaixe em uma das hipóteses previstas nos seus quatro incisos: condenado maior de 70 anos, condenado acometido de doença grave, condenada com filho menor deficiente físico ou mental e condenada gestante.

“O requerente Ivo Noal foi condenado a cumprir pena corporal em regime inicialmente semi-aberto, o que desde logo já inviabiliza o pleito de recolhimento prisional em residência particular”, afirmou o juiz. “Por outro lado, o condenado não possui 70 anos completos e não há comprovação de sofre de doença grave”, completou Matos Nogueira.

Consta da denúncia do Ministério Público Federal, apresentada pelo procurador da República Silvio Luís Martins de Oliveira, que Ivo Noal, de 1992 a 1995 teria omitido valores e feito declarações falsas na declaração de imposto de renda de pessoa física num total de R$ 3,17 milhões.

Em agosto de 2001, em decisão de primeira instância, Ivo Noal foi condenado a pena que somou seis anos e oito meses de prisão, além de multa de 500 salários mínimos. Seus advogados recorreram às instâncias superiores, conseguindo reduzir a pena para cinco anos.

Processo nº 98.0102053-9

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!