Agora é oficial

CJF regulamenta licitações de alto valor na Justiça Federal

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8 de julho de 2004, 18h30

O exame e a autorização pelo Conselho da Justiça Federal para a contratação de obras, aquisições de bens e serviços no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus está regulamentada. Foi o que ficou definido com a Resolução CJF nº 381, publicada nesta quarta-feira (7/7), no Diário Oficial.

A Resolução revoga em parte a de nº 364, exceto quanto ao inciso I do artigo 1º, referente às aquisições de veículos automotores, que continuará valendo até 31 de dezembro deste ano. As demais regras regulamentadas pela Resolução 381 só passarão a produzir efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2005.

Com a nova Resolução não é mais preciso a aprovação do CJF para a aquisição de equipamentos de informática e licenças de uso de softwares. Isso porque está sendo proposta a criação do Sistema de Tecnologia da Informação e Comunicação, que será formado pelo CJF em conjunto com os cinco TRFs, e passará a ter a atribuição de elaborar todas as propostas de aquisição de equipamentos e softwares.

Irão depender da autorização do CJF apenas aquelas aquisições não incluídas no detalhamento das propostas orçamentárias e consideradas relevantes, principalmente de construção, reforma e ampliação de imóveis cujo valor ultrapasse R$ 2 milhões e de veículos automotores. Estão incluídas nesta regra tanto a instauração de procedimento licitatório quanto a aquisição mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação.

A Resolução prevê ainda dispositivo segundo o qual, para viabilizar o exame e a autorização do CJF, os Tribunais devem encaminhar à Secretaria-Geral do CJF as seguintes informações: histórico de contratações anteriores; estudo do impacto da despesa; projeto básico para a aquisição do bem ou serviço; projeto executivo da obra ou serviços, quando aplicável; laudo, perícias e pareceres técnicos dos projetos no que couber; justificativa das áreas interessadas; parecer conclusivo da área de controle interno competente.

O coordenador-geral da Justiça Federal terá um prazo de quinze dias para proceder ao exame das matérias encaminhadas pelos Tribunais. A Resolução está disponível para consulta na página do CJF:

http://www.cjf.gov.br/Resolucoes/Resolucoes.asp.

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