Consultor Jurídico

Câmara aprova redução de Cofins para agências de turismo

8 de julho de 2004, 19h50

Por Redação ConJur

imprimir

A Câmara dos Deputados aprovou a redução da alíquota da Cofins cobrada das agências de viagem de 7,6% para 3%. O benefício vem com a conversão da Medida Provisória 183, de autoria do deputado Bismarck Maia (PSDB-CE).

O projeto, que agora será apreciado pelo Senado, reduz a alíquota da contribuição incidente sobre “as receitas decorrentes da prestação de serviços das agências de viagem e de viagens e turismo”.