Foro especial

Prefeitos que respondem por improbidade pedem foro especial

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8 de julho de 2004, 19h49

Cinco prefeitos que respondem processos por improbidade administrativa em primeira instância pediram ao Supremo Tribunal Federal para determinar a segunda instância como juízo apropriado para serem julgados.

Eles ajuizaram Reclamações, com pedido de liminar, na Corte. Alegam descumprimento de decisões do Supremo que têm confirmado a validade jurídica da Lei 10.628/02, que criou prerrogativa de foro para autoridades e ex-autoridades públicas.

A constitucionalidade dessa lei está sendo contestada na Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 2.797, que teve o pedido de liminar negado.

Casos concretos

O prefeito Antonio Carlos da Silva, de Caraguatatuba, em São Paulo, foi acusado na 1ª Vara Cível local de cometer irregularidades em licitação para contratação de serviço de capacitação de funcionários da rede de educação municipal. Na Reclamação 2.707, ele pede a concessão de liminar para suspender o andamento do processo até julgamento final de seu pedido.

Na Reclamação 2.708, Inácio Theisen, afastado da prefeitura da cidade de Princesa, em Santa Catarina, pede sua imediata reintegração ao cargo. Afastado por despacho do juiz titular da Vara de São José do Cedro, ele também teve decretada a indisponibilidade de seus bens. Ao recorrer da decisão, o Tribunal de Justiça local determinou que a primeira instância seria o juízo competente para julgá-lo.

José Wutemberg Manso pede o seu imediato retorno ao cargo de prefeito da cidade mineira de Alfenas na Reclamação 2.709. Ele foi afastado pela 2ª Vara Cível local devido à denúncia do Ministério Público, que o acusou de dar dinheiro a vereadores na sede da prefeitura. A decisão foi mantida em segunda instância.

O prefeito de José Aldo Furlan, em Cocal do Sul, teve o mandato cassado, por decisão do juiz da Vara da comarca de Urussanga, em Santa Catarina. Ele recorreu sem sucesso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve a decisão de primeira instância. Afastado desde 18 de maio de 2004, alega, na Reclamação 2.710, ser vítima de dano irreparável.

Na Reclamação 2.712, Márcia Cavalcante Carneiro Dias, prefeita de Mata de São João, município da Bahia, quer que seja cassada decisão do Tribunal de Justiça estadual que declarou a inconstitucionalidade da Lei 10.628/02. Por esse motivo, ela responde atualmente por ação de improbidade administrativa no juízo da comarca em que exerce mandato.

Reclamações 2.707, 2.708, 2.709, 2.710 e 2.712

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