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TSE proíbe União e estados de transferir recursos para municípios

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7 de julho de 2004, 19h35

A União e os estados estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos aos municípios até as eleições municipais. Mesmo que a verba seja objeto de convênio ou de qualquer outra obrigação preexistente ao período.

A decisão foi tomada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Sepúlveda Pertence, ao responder consulta formulada pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).

O presidente sustentou que irremediável seria a solução contrária: viabilizar repasses que futuramente poderiam ser julgados ilícitos e comprometedores de eleições já realizadas.

Para o ministro Pertence, a liberação de recursos só é permitida para atender a situação de emergência ou de calamidade pública ou para a execução de obras ou serviços já fisicamente iniciados. Ele explicou que a vedação não compreende a celebração de novos convênios, mas apenas a transferência efetiva dos recursos.

Segundo o presidente do TSE, a interpretação que restringe às obras cuja execução física esteja em andamento a possibilidade de transferências voluntárias de verbas federais ou estaduais aos municípios, no período eleitoral, “não constitui demasia capaz de desarticular ou frustrar o desenvolvimento de toda a administração pública”, observou.

De acordo com informações do TSE, o ministro Pertence afirmou que, “cuida-se, afinal, de apenas um trimestre de vigência da proibição, da qual, por outro lado, se ressalva a transferência de recursos destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública”.

A consulta do deputado Luiz Carlos Hauly foi distribuída ao ministro Carlos Velloso, que pediu parecer do Ministério Público. A Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou contrária à liberação de recursos nos três meses que antecedem a eleição e remeteu seu parecer no dia 1º de julho, início das férias forenses. Por isso, a questão foi levada para apreciação do presidente do TSE.

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