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TJ-SP suspende prazos processuais em razão de início de greve

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7 de julho de 2004, 20h46

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu suspender os prazos processuais, retroativos a 30 de junho, em razão da greve parcial dos servidores da Justiça. “O Conselho Superior de Magistratura decidiu atender recomendação da OAB-SP e suspendeu os prazos, devendo publicar Provimento amanhã”, disse o desembargador Luiz Elias Tâmbara, presidente do TJ.

“A greve dos serventuários impede a progressão dos trabalhos dos advogados, que militam em nome do cidadão”, disse o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso. Ele voltou a enfatizar que a entidade reconhece e se solidariza com as reivindicações dos servidores pela reposição de perdas salariais e melhores condições de trabalho.

Mas afirmou que espera que as partes envolvidas mantenham a disposição para encerrar a greve com brevidade. “Os movimentos paredistas anteriores dos serventuários da Justiça deixaram um preocupante legado, além dos prejuízos econômicos das partes, a angustiante preocupação sobre o tempo que a Justiça levará para retomar o ritmo normal dos trabalhos, uma vez que já está comprometida pela morosidade”, disse.

Leia o Provimento

PROVIMENTO CSM nº 877/04 O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais

CONSIDERANDO a paralisação parcial dos servidores deliberada em assembléia geral;

CONSIDERANDO que referida paralisação parcial poderá acarretar eventual prejuízo do atendimento aos advogados, às partes e ao público em geral;

RESOLVE: Suspender os prazos processuais a partir do dia 30 de junho, inclusive, até ulterior deliberação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 07 de julho de 2004.

LUIZ TÂMBARA

Presidente do Tribunal de Justiça

MOHAMED AMARO

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE

Corregedor Geral da Justiça

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