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STF concede direito a bacharéis de participar de concurso

7 de julho de 2004, 8h13

Por Redação ConJur

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O Supremo Tribunal Federal decidiu que seis bacharéis em Direito poderão se inscrever no 21º concurso para provimento de cargos de procurador da República. Eles impetraram Mandado de Segurança por receio de que a inscrição fosse indeferida, pois o edital do concurso estabelece que o candidato, ao se inscrever, deve declarar por escrito que é bacharel em Direito há pelo menos dois anos.

Segundo informações do Supremo, a decisão é do presidente do STF, ministro Nelson Jobim. Ele deferiu as liminares pedidas nos Mandados de Segurança 24.968 e 24.970. Jobim acatou o argumento usado pelos bacharéis de que a exigência é inconstitucional e ofende o artigo 37, limitando o número de candidatos para o concurso.