De volta para o bolso

Juiz manda empresa devolver dinheiro de celular com defeito

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7 de julho de 2004, 15h01

Uma empresa de aparelhos celulares foi condenada a indenizar uma advogada que se sentiu lesada ao comprar um aparelho defeituoso. Ela deverá receber o seu dinheiro de volta — R$ 379. A determinação é do juiz da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, José Washington Ferreira da Silva. Ainda cabe recurso.

A autora da ação também queria ser indenizada por ter ficado impossibilitada de participar da seleção para um programa de TV por causa do defeito do celular. Esse pedido foi julgado improcedente.

A promoção consistia em responder oito perguntas pelo celular e cada uma delas, dava quatro possibilidades de resposta. Ao alcançar a pontuação máxima, eram lançados automaticamente carnês eletrônicos para a emissora. Todas às quartas-feiras eram sorteadas as pessoas que participariam do programa.

Dessa forma, no processo, ela requereu autorização para devolução do telefone e restituição do valor, além de “indenização pela perda das chances de ser selecionada como jogadora e provável ganhadora no programa”.

De acordo com a advogada, em agosto de 2003, ela efetuou a compra do aparelho celular da empresa exclusivamente para participar da promoção.

Logo após a compra do celular, ela participou do jogo e enviou algumas mensagens com os créditos que o celular possuía. Contudo, no dia seguinte, a cliente já teve problemas ao acionar o sistema para envio das mensagens e contatou a empresa. Ela voltou à loja para devolver o aparelho, mas foi informada que o problema seria solucionado em poucos dias.

Ainda segundo a advogada, ela procurou outras vezes a empresa com o intuito de solucionar a questão, mas não obteve êxito. Inclusive, o seu celular ficou com a empresa durante 5 dias. Depois de várias tentativas conseguiu a substituição do aparelho, mas perdeu a promoção.

No processo, ela requereu autorização para devolução do telefone e restituição do valor, além de “indenização pela perda das chances de ser selecionada como jogadora e provável ganhadora no programa”.

Já a empresa, em sua defesa, pediu pela improcedência do pedido. Alegou que a autora buscou indenização apenas por hipótese de dano. Afirmou que a advogada sempre foi tratada com respeito quando atendida pela empresa, que ela não mencionou que comprou o aparelho para participar do programa e, ainda, utilizou várias vezes a linha telefônica. Informou também que o telefone não estava com defeito, apenas com uma desatualização do “software” e que ela não soube utilizá-lo.

A sentença

Ao analisar o pedido de devolução do dinheiro, foram considerados os depoimentos prestados pelas testemunhas e a própria substituição do aparelho pela empresa, que confirma o defeito do celular.

Já quanto à indenização pedida pela advogada, referente a não participação na promoção, o juiz observou que o pedido baseia-se em hipótese. “É uma mera possibilidade sem nada de palpável ou concreto. Ela participaria de um jogo, de uma loteria, enfim, concorrendo com milhares, talvez milhões de pessoas com chances mínimas de ser indicada”.

Processo nº 002.403.142.585-3

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