Porta de saída

STJ mantém vereadores de Saboeiro, no Ceará, afastados do cargo.

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7 de julho de 2004, 9h58

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, manteve a decisão que determinou o afastamento dos cargos, sem prejuízo dos vencimentos, dos vereadores Francisco Fernandes de Oliveira, Manoel Hernanis Pereira e Arnóbio Costa dos Santos, da Câmara Municipal de Saboeiro, no Ceará.

Segundo o STJ, a decisão determina também a indisponibilidade dos bens e dos depósitos bancários à vista feitos em nome dos políticos. O ministro negou o pedido da Câmara Municipal por falta de elementos que evidenciassem o esgotamento da instância recursal.

A liminar foi concedida pela juíza da comarca de Juazeiro, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público contra os vereadores e contra outras três pessoas: Francisco José Mota Luciano, Francisca Altanir Lima de Oliveira e Roldembergue Possidônio de Lacerda. A liminar também incluiu os três na indisponibilidade dos bens e dos depósitos bancários.

A Câmara Municipal recorreu ao STJ pedindo a suspensão da liminar. “Requer a Vossa Excelência que se digne de deferir o presente pedido de suspensão de liminar, por atender todos os requisitos legais em nome do estado democrático de Direito, até trânsito em julgado deste, com o fito de evitar grave lesão à ordem pública, à legalidade, à economia pública”, sustentou.

O pedido foi negado. “A Câmara Municipal de Saboeiro/CE não instruiu satisfatoriamente o feito, sequer informou se a decisão proferida pela juíza da comarca de Saboeiro/CE foi impugnada via agravo de instrumento, não havendo, também, comprovação de que tenha sido formulado, perante o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, qualquer pedido de suspensão daquela decisão”, afirmou o ministro Edson Vidigal.

Segundo o presidente do STJ, a falta de esgotamento da instância recursal impede o exame do pedido.

SL 102

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