Passo pra frente

Advogado diz que Lei de Falências aprovada é um avanço

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7 de julho de 2004, 18h59

A nova Lei de Falências moderniza o relacionamento entre empresas e credores. A opinião é do advogado Toi Matos Ruiz, sócio do Matos Ruiz Advogados Associados, especializado em reorganização e recuperação de empresas.

A nova Lei foi aprovada, nesta terça-feira (7/7), no Senado Federal. O texto deverá voltar agora à Câmara, que irá apreciá-lo novamente antes da promulgação da nova Lei.

Entre as principais inovações está a substituição do processo de concordata por novos mecanismos: a recuperação extrajudicial e judicial. O devedor, por exemplo, passa a ter prazos e condições especiais para os pagamentos de dívidas, além de poder convocar credores para negociar prazos, ato caracterizador de falência pela atual legislação.

“Negociação parece ser a palavra de ordem instituída no novo texto, podendo sentar-se à mesa todas as classes de credores, inclusive aqueles que, hoje, não se sujeitam à concordata, tais como o trabalhista, os tributários ou aqueles com garantia real”, afirma o advogado.

Dentre as modificações impostas pelo Senado ao texto da Câmara, destaca-se, no caso da falência, a nova ordem dos créditos: em primeiro lugar, os créditos trabalhistas, porém agora com o limite de 150 salários mínimos, seguido dos créditos com garantias reais, cujos bancos são os principais interessados, após estes, os fiscais e, só então, os quirografários.

Matos Ruiz acredita que houve uma evolução, mas a ordem dos pagamentos ainda é objeto de críticas. “Colocar os bancos na frente do Fisco, possibilitará uma redução do spreed bancário, por conseguinte, uma redução dos juros finais concedida ao tomador do empréstimo. Contudo, os fornecedores da empresa, detentores dos créditos quirografários e também financiadores de sua produção, continuam em último lugar”, expõe.

“O ideal seria a eliminação dos privilégios, pois, da maneira como foi aprovado, além de não refletir equilíbrio e justiça, pode acabar dificultando os investimentos”.

O advogado faz outras observações em relação ao texto aprovado pelo Senado. A primeira delas é quanto ao fato de a nova Lei não eliminar de vez os riscos da sucessão. A exclusão das sociedades de economia mistas é outro ponto que deve ser revisto, na opinião de Toi Matos Ruiz.

De acordo com o advogado, mesmo com eventuais imperfeições, a nova lei é um avanço, pois oferece melhores condições de recuperação de empresas em dificuldade, graças a um plano mais adequado à atual realidade brasileira.

“Hoje, o plano de concordata está limitado a dois anos, com pagamento de 40%, nos primeiros 12 meses, e 60% no próximo ano, acrescido de 1% a.m., mais correção monetária. Já na nova lei, as regras são mais flexíveis, dependendo apenas da aprovação do plano proposto, mediante assembléia de credores”, compara o advogado.

Porém, ele pondera, que a flexibilização das normas exigirá das partes envolvidas certa eloqüência, principalmente no que se refere à proposição de soluções adequadas a cada caso.

“A decisão quanto à viabilidade do plano, portanto, oscilará entre dois conceitos antagônicos: o interesse social que sugere a manutenção da empresa versus o sacrifício que a moratória submeterá aos credores, em especial os quirografários, menos prestigiados na ordem de preferência legal”, conclui.

PLC 71/2003

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