Culpa no cartório

Vale do Rio Doce deve pagar pensão por acidente em linha férrea

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6 de julho de 2004, 9h39

A Companhia Vale do Rio Doce terá de pagar pensão mensal de 50% do salário mínimo a um garoto que se chocou com um trem em movimento, até que ele complete 21 anos. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O menino, à época com 10 anos de idade, estava na garupa da bicicleta guiada pelo seu irmão, de 11 anos, quando se chocou com o trem na linha férrea que corta a sede de Baixo Guandu (ES).

Segundo o STJ, o laudo médico apresentado pelo Hospital São José de Aimorés apontou que o garoto teve o braço esquerdo amputado por causa do acidente. Sua mãe entrou com uma ação de indenização pedindo reparação por despesas médicas, lucros cessantes e pensão mensal.

A primeira instância julgou improcedente o pedido inicial com o entendimento de que a culpa foi exclusiva da vítima. A mãe do garoto recorreu e o Tribunal de Justiça do Espírito Santo entendeu ser caso de culpa concorrente e condenou a Vale ao pagamento de uma pensão mensal até que o garoto complete 21 anos. Os desembargadores também determinaram que a companhia deve continuar a pagar a pensão depois dessa idade caso ele não encontre trabalho digno.

A Companhia Vale do Rio Doce recorreu ao STJ. Segundo sua defesa, a decisão de segunda instância não teria se manifestado acerca de diversos pontos. Por exemplo, não considerou o fato de que foi a vítima que se chocou com o trem em movimento, após cair da bicicleta sem freios em que viajava de carona.

Para o ministro Fernando Gonçalves, relator do processo, a empresa está obrigada a providenciar aparatos (cercas, muros, sinais, avisos, passarelas, etc.) para garantir a segurança das pessoas que trafegam nas proximidades de linhas de composição férrea. Assim, manteve a pensão.

O ministro, contudo, alterou o acórdão na parte que determinava a continuidade do pagamento caso o rapaz não encontrasse trabalho digno. Segundo ele, a decisão não tem cabimento no caso.

“Além disso, torna-se impossível executar o julgado contendo essa vaga e hipotética colocação, haja vista que o acidente aconteceu em 1982, época em que a vítima contava com apenas 10 anos de idade. Já se passaram 22 anos desde que a ação teve início, sendo certo que a vítima completou 21 anos em 1993; portanto há mais de 11 anos”, concluiu.

RESP 163.183

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