Gol do Piauí

STF suspende pagamento de causas trabalhistas pelo governo do PI

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6 de julho de 2004, 20h38

O Supremo Tribunal Federal suspendeu temporariamente alguns pagamentos de causas trabalhistas pelo governo do Piauí até o julgamento do mérito da ação pela Corte. O ministro Celso de Mello aceitou o pedido de liminar em Reclamação proposta pelo estado contra decisões da Justiça do Trabalho de Teresina (PI).

O Piauí ajuizou a Reclamação contra decisões de juízes da 1ª e 2ª Varas Federais do Trabalho de Teresina, que determinaram a expedição de Requisições de Pequeno Valor, a serem pagas pelo governo piauiense.

Os juízes consideraram como de pequeno valor as obrigações equivalentes a até quarenta salários mínimos, autorizando a execução direta contra a Fazenda Pública estadual.

De acordo com o estado, as decisões extrapolam decisão do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, que considerou constitucional a Lei estadual 5.250/02. A norma define como obrigações de pequeno valor, a serem pagas independentemente de precatórios, aquelas de valor igual ou inferior a cinco salários mínimos.

Em sua decisão, o ministro Celso de Mello afirmou que “o exame da causa evidencia que as decisões parecem haver desrespeitado a eficácia vinculante inerente ao julgamento plenário da ADI 2868/PI”.

RCL 2.684

ADI 2.868

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