Norma sindical

Regra para formação de novos sindicatos é questionada no STF

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6 de julho de 2004, 18h03

A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) está contestando no Supremo Tribunal Federal o procedimento adotado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para autorizar a criação de novos sindicatos.

Na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 55, a Confederação alega que a autoridade competente no Ministério “tem usado e freqüentemente abusado do direito de não deferir pedidos legítimos de registros sindicais”.

A entidade pede que o Supremo conceda liminar para que a participação do MTE, quanto à concessão dos registros, fique restrita ao exame da unicidade sindical (artigo 8º, inciso II, da Constituição Federal), que impede a criação de mais de um sindicato representativo de certa categoria na mesma base territorial.

Segundo a CNPL, atualmente o Ministério tem disciplinado a questão por meio de portarias e chegou a editar um manual de registros sindicais.

Afirma que “lamentavelmente, a Secretaria de Relações do Trabalho, órgão encarregado da matéria, logo se transformou num autêntico balcão de negócios ‘mercantis’ ou políticos, fenômenos que se arrastam até a presente data, em que somente conquistam registros os amigos do rei e os que rezam por sua cartilha”.

Para a Confederação, a atitude do Ministério do Trabalho viola o preceito fundamental do inciso I do artigo 8º da Constituição, que estabelece as regras para associação profissional e sindical. O relator é o ministro Carlos Ayres Britto.

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