Bolsa-Renda

Dirigentes do Bolsa-Renda são condenados por irregularidades

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6 de julho de 2004, 19h54

Os responsáveis pelo Programa Bolsa-Renda em Itapiranga, em Santa Catarina, foram condenados a devolver à União os valores pagos irregularmente em 2002. A sentença é da juíza Elisângela Simon Caureo, substituta da 1ª Vara Federal de Chapecó.

A sentença foi proferida em uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa, de autoria do Ministério Público Federal. Ainda cabe recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O Programa Bolsa-Renda foi instituído em 2002, para atendimento a agricultores e familiares atingidos pelos efeitos da estiagem. Não poderiam receber a bolsa funcionários públicos, aposentados, pessoas com outra fonte de renda ou que já tivessem sido beneficiadas pelo programa. O valor da bolsa era de R$ 120.

Os membros da comissão responsável pelo programa no município, Domicílio José Stefanello, Odilo Derli Hoppe, Nelson Hobold, Marco Antonio Wesendonk, Ivo Blatt e Herwald Trebien, foram condenados a devolver à União o valor dos benefícios pagos duas vezes à mesma pessoa ou a quem não tinha direito ao auxílio por ser funcionário público ou aposentado.

O valor total do dano foi de aproximadamente R$ 3,2 mil. De acordo com documento juntado ao processo pelo MPF, 23 pessoas foram beneficiadas irregularmente.

Além do ressarcimento, os réus também foram condenados, cada um, ao pagamento de multa de R$ 3.240. Sobre o valor da multa e do ressarcimento incidirão juros e correção monetária.

O MPF pretendia que os réus, além de devolverem os valores pagos irregularmente e pagarem multa, perdessem a função pública, tivessem os direitos políticos suspensos e fossem proibidos de contratar com a administração.

A juíza entendeu, porém, que as irregularidades não foram cometidas intencionalmente, mas por negligência dos membros da comissão. Segundo ela, os depoimentos das pessoas ouvidas no processo “demonstram ausência de rigor no gerenciamento do programa”.

“Entendo que são suficientes o ressarcimento integral e o pagamento da multa civil”, afirmou a juíza, que levou em consideração a falta de intenção e a dimensão do dano. Elisângela ressaltou, porém, que o valor da bolsa pode ser baixo para o orçamento da União, mas não para quem precisa receber o benefício. Para a magistrada, os valores pagos irregularmente “deixaram de permanecer no patrimônio público ou serem destinados a pessoas compreendidas na faixa de carência visualizada pela lei”.

Processo nº 2003.72.02.000256-3

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