Disco riscado

TRT-RS multa empresas que tentaram retardar execução

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6 de julho de 2004, 12h40

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) condenou duas empresas a pagarem multa de 5% do valor de uma ação por tentarem retardar a execução de uma sentença de primeira instância.

Segundo informações do TRT gaúcho, a decisão da Turma considerou o procedimento das empresas “atentatório à dignidade da justiça”. O recurso apresentado pelas empresas — embargos à arrematação — é cabivel quando existe algum vício em relação à venda do bem, o que nesse caso, não se configura.

As empresas tentaram anular o leilão com o argumento de que não foi divulgada no edital a existência de ônus em relação aos bens leiloados. Segundo a Turma, essa alegação somente poderia ter sido feita pelo arrematante ou interessado e que o fato não trouxe qualquer prejuízo às empresas.

“A insistência das empresas, ao oferecer embargos à arrematação com o fito de renovar matéria já decidida, além de atentar contra o previsto no artigo 746 do Código do Processo Civil, constitui inobservância de seus deveres éticos e violação dos princípios da celeridade, economia, efetividade e boa-fé”, registrou a decisão.

Processo: 00310-1998-002-04-00-8

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