Um advogado nomeado para atuar como assistente judiciário na defesa de um réu pobre em julgamento Tribunal do Júri, em Capão da Canoa, no Rio Grande do Sul, vai receber R$ 251,80 por seu trabalho.
A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores acolheram apelo do estado do Rio Grande do Sul e reduziram o valor dos honorários advocatícios de Rafael Scheffer de Medeiros.
Depois de sua atuação do Tribunal do Júri, Rafael Medeiros ingressou com ação de arbitramento e cobrança de honorários por não conseguir receber nada do estado. A ação foi assinada por Domingos Sinhorelli Neto.
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do foro central de Porto Alegre arbitrou a verba honorária em R$ 800. Segundo o site Espaço Vital, no recurso apresentado pelo estado, o TJ gaúcho considerou “desmesurada” a quantia concedida e a reduziu.
A justificativa foi a de que “o advogado atuou apenas em uma causa”. O valor de R$ 251,80 era o fixado por ato da presidência do TJRS – na época da distribuição da ação em que Medeiros foi nomeado assistente.
Processo nº 70.006.938.898