Governo de RO quer que STF considere leis inconstitucionais
5 de julho de 2004, 19h19
O governo de Rondônia ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade com pedidos de liminar, impugnando as leis estaduais 1.314 e 1.315, ambas de 2004.
Os pedidos de liminar deverão ser apreciados pelo ministro Nelson Jobim, presidente do STF.
De acordo com o artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do Tribunal, cabe ao presidente decidir, no período de férias ou recesso, sobre as medidas liminares.
Na ADI 3.251, o governo estadual contesta a Lei 1.314/04, que obriga as empresas de construção civil a fornecer leite, café e pão com manteiga a seus trabalhadores.
O governador alega que essa lei invadiu a competência legislativa material reservada à União, de acordo com o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal de 1988. A Procuradoria-Geral do Estado pede a suspensão da lei, por medida liminar, até o julgamento final da ADI 3.251.
Na ADI 3.252, o governador contesta a Lei 1.315/04, que alterou a atribuição da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Ambiental, ao estabelecer a prévia autorização legislativa como requisito para a emissão de licenças para atividades dependentes de recursos ambientais.
O governador estadual alega que essa lei seria inconstitucional, por invadir a competência exclusiva do chefe do Poder Executivo, estabelecida no artigo 39, inciso II, alínea “d”, da Constituição de Rondônia.
A Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia sustenta a inconstitucionalidade material da Lei 1.315/04, por afronta direta ao princípio constitucional da independência e harmonia entre os poderes (artigo 2º da Constituição Federal).
ADI 3.251 e 3.252
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