ICP-OAB

Portaria sobre ICP-OAB em programas das eleições é publicada

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5 de julho de 2004, 11h51

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil publica, nesta segunda-feira (5/7), a portaria nº 45/2004, que torna pública a criação de certificados eletrônicos no âmbito da infra-estrutura de Chaves Públicas da OAB — a ICP-OAB. Esses certificados serão utilizados para o processo de fiscalização dos softwares instalados nas urnas eletrônicas nas próximas eleições municipais.

A medida segue os termos do artigo 66 da Lei Federal nº 9.504/97, com a redação dada pela Lei Federal nº 10.248/02, e em conformidade com a Resolução nº 85, do Tribunal Superior Eleitoral.

O dispositivo estabelece que os programas de computador de propriedade do TSE, utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, OAB e Ministério Público, até seis meses antes das eleições.

Já foram feitas três reuniões no TSE, nas quais ficaram estabelecidas as normas da fiscalização, e a cerimônia de lacração das urnas está prevista para ocorrer no dia 7 de agosto. Além do presidente da Comissão de Informática da OAB, Alexandre Atheniense, o grupo da OAB é formado pelo membro da Comissão de Informática, Augusto Marcacini, e dois técnicos em informática da entidade, Alexandre Maia e Maximiano Teixeira.

Leia a Portaria:

Portaria nº 45/2004

“Torna pública a criação de chaves, no âmbito da ICP-OAB, para uso na fiscalização eleitoral, nos termos do artigo 66 da Lei Federal nº 9.504/97, com a redação dada pela Lei Federal nº 10.248/02, e em conformidade com a Resolução nº 85, do Tribunal Superior Eleitoral.”

O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando que a Lei Federal nº 10.248/02 conferiu à Ordem dos Advogados do Brasil funções de fiscalização os programas de computador utilizados nas eleições políticas;

Considerando que nas atividades de fiscalização, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil deverão assinar digitalmente os programas de computador a serem instalados nas urnas eletrônicas;

Considerando que as recomendações de segurança, de acordo com a boa técnica, indicam ser aconselhável utilizar chaves de assinatura geradas exclusivamente para esse fim, distintas das chaves destinadas ao uso profissional pelos advogados;

RESOLVE

Art. 1º. Tornar público que na presente data foi gerado o par de chaves criptográficas do Conselho Federal da OAB e emitido o certificado-raiz da Infra-Estrutura de Chaves Públicas da Ordem dos Advogados do Brasil – ICP-OAB, destinado exclusivamente a emitir chaves para uso na fiscalização das eleições municipais de 2004, contendo as seguintes características:

CN = Ordem dos Advogados do Brasil

E = [email protected]

O = OAB – Conselho Federal

OU = Chave Raiz da ICP-OAB – Fiscalização Eleitoral

L = Brasília

ST = DF

C = BR

Válido de Jun 24 20:06:58 2004 GMT

Válido até Jun 24 20:06:58 2005 GMT

Número de série=03

MD5 Fingerprint=19:15:5E:A5:F8:EE:B2:97:50:2C:55:25:92:41:5E:A5

Art. 2º. Tornar público que, ato contínuo, foram expedidos Certificados para os advogados Alexandre Rodrigues Atheniense, OAB-MG 47.470, e Augusto Tavares Rosa Marcacini, OAB-SP 95.689, hábeis a identificar estes advogados como representantes da OAB, para os fins exclusivos de assinar arquivos de computador utilizados nas urnas eletrônicas do Tribunal Superior Eleitoral, contendo, respectivamente, as seguintes características:

a) Certificado de Alexandre Rodrigues Atheniense:

CN = Alexandre Rodrigues Atheniense

E = [email protected]

O = Advogado

OU = OAB-MG 47470

L = Brasília

ST = DF

C = BR

Válido de Jun 24 20:11:31 2004 GMT

Válido até 23 20:11:31 2005 GMT

Número de série = 01

MD5 Fingerprint=0A:33:3C:74:FC:8B:42:56:22:CF:3B:44:52:38:A6:A8

b) Certificado de Augusto Tavares Rosa Marcacini

CN = Augusto Tavares Rosa Marcacini

E = [email protected]

O = Advogado

OU = OAB-SP 95689

L = Brasília

ST = DF

C = BR

Válido de Jun 24 20:15:15 2004 GMT

Válido até Jun 23 20:15:15 2005 GMT

Número de série = 02

MD5 Fingerprint=46:AD:3A:43:5E:CD:D3:EF:7A:FC:4E:FE:B4:80:78:4F

Dê-se ciência, registre-se e publique-se.

Roberto Busato, presidente

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