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Ordem dos Advogados do Japão pune advogada brasileira

5 de julho de 2004, 15h56

Por Redação ConJur

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A Ordem dos Advogados do Japão anunciou nesta segunda-feira (5/7) que proibiu temporariamente uma advogada brasileira de ascendência japonesa de exercer a profissão. As informações são da agência EFE.

Ela é acusada de ajudar uma outra brasileira a se casar com um cidadão japonês para normalizar seu visto. A sanção contra a advogada Liliana Furuya, de 40 anos, terá duração de dois meses.

Segundo a Ordem dos Advogados, em março de 2000, Liliana serviu de testemunha em um casamento entre uma amiga brasileira e um japonês, sabendo que o casamento fazia parte de um esquema para ela conseguir visto de residência. A advogada oferecia assessoria legal gratuita aos brasileiros descendentes de japoneses na região de Komaki, a oeste de Tóquio.