Justiça nega indenização de R$ 2 milhões a médico ex-fumante
5 de julho de 2004, 15h57
O médico ex-fumante que propôs ação de indenização contra a Souza Cruz teve seu pedido negado. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal da Alçada de Minas Gerais.
Foi a quinta vez que o Tribunal mineiro se pronunciou contra indenizações pedidas por ex-fumantes. Ainda cabe recurso.
Os juízes confirmaram a decisão da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, no sentido de que a atividade da empresa é lícita e amplamente regulamentada. Afirmaram ainda que não existe propaganda enganosa e que, de todo modo, a propaganda não teria o poder de retirar dos fumantes a autodeterminação.
De acordo com os juízes, os riscos associados ao consumo de cigarros são suficientemente conhecidos, principalmente no caso do ex-fumante, um médico.
O ex-fumante pedia indenização no valor de R$ 2,04 milhões sob a alegação de que teria começado a fumar aos 18 anos, desconhecendo os riscos associados ao produto. Disse ser motivado pela suposta propaganda enganosa da indústria, o que lhe teria causado problemas vasculares e enfisema pulmonar.
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