Federações esportivas não conseguem liminar para reabrir bingos
5 de julho de 2004, 18h06
O desembargador federal Paulo Espírito Santo, da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, negou liminar pedida por cinco federações esportivas para que os bingos voltassem a funcionar.
A decisão foi proferida em Agravo de Instrumento apresentado pela Federação de Judô do Rio de Janeiro, pela Federação de Jiu-Jutsu do Rio, pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, pela Liga Gonçalense de Desportos e pela Federação de Dardos fluminense.
As organizações esportivas alegaram que o fechamento das casas de bingo causaria a interrupção na arrecadação de recursos indispensáveis para o sustento das atividades que dirigem. Segundo o TRF-2, as cinco federações haviam impetrado Mandado de Segurança na 8ª Vara Federal do Rio contra o ato da Polícia Federal que interditou os bingos.
Os recursos financeiros provenientes dos bingos, segundo as federações, destinavam-se ao patrocínio de atletas e outros profissionais. E sustentaram que a questão teria relevância social, pois envolve a manutenção de diversos empregos.
O relator do Agravo entendeu que em casos como este, dada a importância que representa o funcionamento das casas de bingo e em razão da repercussão que o fato pode ter em todo o país, o juiz deve ter muita cautela quanto a eventuais tutelas antecipadas.
Ao negar o pedido, o desembargador ponderou que há uma decisão do Supremo Tribunal Federal impedindo a reabertura desses estabelecimentos, pelo menos até o julgamento do mérito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a lei estadual do Rio de Janeiro que autoriza o funcionamento de bingos no estado. A ADI foi proposta pelo Ministério Público Federal.
Processo: 2004.02.01.006734-7
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