Regras contestadas

Fonteles questiona lei que unifica carreira no Judiciário do RJ

Autor

5 de julho de 2004, 19h11

A Lei nº 3.893/02, do Rio de Janeiro, que viabiliza a unificação dos quadros de pessoal do Poder Judiciário fluminense em uma única carreira está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal. O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, pediu a impugnação de vários dispositivos da lei em Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Segundo Fonteles, a unificação tem vício de inconstitucionalidade material, pois extingue as formas de provimento vertical para mudança de carreira, como a ascensão, o reenquadramento e o acesso, ferindo o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, que exige o concurso público para ingresso em cargos ou empregos públicos.

O procurador pede a concessão de liminar para suspender os efeitos do artigo 3º, parágrafos 2º, alíneas “a” e “b”, e 3º; artigo 4º e artigo 9º, bem como do parágrafo 1º, alínea “b”, do artigo 10, da Lei fluminense nº 3893/02 e, ao final, a declaração de inconstitucionalidade dos artigos impugnados.

ADI 3.249

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!