Sem ser convidada

Visita para checar condição financeira de cliente dá dano moral

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5 de julho de 2004, 13h36

A Star Móveis foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 800 por danos morais. Motivo: a empresa constrangeu a autora da ação, em uma visita a sua residência, para constatar se realmente ela tinha condições financeiras de arcar com o valor das mercadorias compradas.

A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais que rejeitou, por unanimidade, o recurso da Star Móveis. A Turma manteve a sentença do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia que condenou a loja a indenizar a cliente. O acórdão transitou em julgado no dia 18 de junho. Portanto, não cabe mais recurso.

A autora da ação alegou que passou por situação embaraçosa ao ser surpreendida em sua residência com a visita do gerente e da vendedora da Star Móveis logo após ela ter comprado os móveis, e antes mesmo de ter recebido as mercadorias.

A loja alegou que o procedimento é normal nas vendas a prazo, até para constatar a satisfação do cliente. Segundo a loja, não foi ofensiva a visita. Porém, a Turma Recursal reconheceu ter havido dano moral.

Segundo informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a Turma considerou a visita abusiva. De acordo com a relatora do recurso, juíza Nilsoni de Freitas Custódio, nas circunstâncias em que se deu a visita dos empregados da loja à residência da autora, ficou patente o constrangimento moral.

Processo nº 2004.031.002.975-3

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