Funções comissionadas

Anamatra questiona lei que transforma cargos em comissão no TST

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5 de julho de 2004, 18h18

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contestando os artigos 2º e 3º da Lei nº 10.873/04. A lei dispõe sobre a transformação de funções comissionadas em cargos em comissão no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho.

De acordo com informações do Supremo Tribunal Federal, a Anamatra pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da Lei nº 10.873/04, “na medida em que implica a imediata submissão de todos os tribunais regionais do trabalho ao órgão central por ela criado”, além da declaração de inconstitucionalidade dos artigos 2º e 3º.

Os artigos impugnados, de acordo com a Anamatra, retiraram dos Tribunais Regionais do Trabalho várias de suas competências constitucionais para incluí-las em um único sistema operacional que será administrado pelo TST, violando o princípio da autonomia administrativa e financeira dos tribunais (artigos 96 e 99, da CF/88).

A Associação alega que a criação de órgão controlador da Justiça do Trabalho é inconstitucional, pois não está prevista no artigo 111 da Constituição, que enumera as instituições da Justiça do Trabalho.

O relator, ministro Marco Aurélio, ressaltou que a “racionalidade própria ao Direito direciona no sentido de aguardar-se o julgamento definitivo” e aplicou o artigo 12, da Lei nº 9868/99.

Esse dispositivo permite ao relator da ADI submeter o feito diretamente ao Plenário, podendo julgar definitivamente a matéria, devido à relevância e seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, após a prestação das informações e a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República.

Segundo o presidente da Anamatra, Grijalbo Fernandes Coutinho, a norma submete ao controle centralizado do TST as atividades dos TRTs nas áreas de informática, recursos humanos, planejamento e orçamento, administração financeira, material e patrimônio e de controle interno, que ficam sujeitos à orientação normativa, supervisão e fiscalização técnicas do órgão de cúpula da Justiça do Trabalho. ”A inconstitucionalidade da lei é clara”, disse.

Coutinho afirmou que para uma mudança de tal magnitude, a via legislativa autoriza uma única solução, que é a de alteração da Constituição no tópico que atribuiu aos órgãos jurisdicionais autonomia financeira e administrativa. “Estamos convictos que assim deverá se pronunciar o Supremo na interpretação das normas apontadas como inconstitucionais, com o acolhimento da ADI proposta pela Anamatra”, concluiu.

ADI 3.250

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