Vereadora é condenada a devolver dinheiro aos cofres públicos
2 de julho de 2004, 19h04
A vereadora Edna Alves Silva Ferreira foi condenada a restituir aos cofres públicos do município de Rio Piracicaba os subsídios que recebera indevidamente nos anos de 1989 e 1990. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ainda cabe recurso.
A irregularidade foi constatada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais ao analisar as resoluções municipais.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público, que apresentou documentos comprovando os valores recebidos a mais pela vereadora. O juiz de primeira instância julgou procedente o pedido do MP.
A vereadora contestou as acusações e alegou que a análise do Tribunal de Contas foi feita de forma equivocada. Para ela, a prestação de contas dos vereadores estava conforme as determinações das resoluções municipais que autorizavam os reajustes remuneratórios.
Segundo os desembargadores, a vereadora não anexou nos autos do processo documentos capazes de contrariar as planilhas do Tribunal de Contas.
Além disso, citaram entendimento jurisprudencial segundo o qual cabe ao Tribunal de Contas fiscalizar as contas públicas, podendo até mesmo desconsiderar normas que autorizem reajustes indevidos, as quais foram editadas e aprovadas pelos próprios beneficiários.
O desembargador relator, Alvim Soares, sustentou que a Constituição Federal delegou ao Poder Legislativo autonomia para fixar a remuneração de seus componentes, mas desde que as limitações da Lei Maior sejam respeitadas.
Processo nº 1.0557.03.900009-5 /001
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