Vagas limitadas

Município de RN não consegue manter número antigo de vereadores

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2 de julho de 2004, 17h14

A mesa de diretora da Câmara de Vereadores de São Gonçalo de Amarante, no Rio Grande do Norte, não conseguiu suspender a resolução que corta o número de vereadores já para a próxima eleição. A medida reduz de 15 para 10 o número de cadeiras da Câmara de Vereadores de São Gonçalo.

O pedido, indeferido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, foi feito pela Câmara de Vereadores, que entrou com Mandado de Segurança nesta quinta-feira (2/7) contra ato do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Sepúlveda Pertence.

O Mandado de Segurança, com pedido de liminar, pretendia que fosse aplicado às eleições de outubro o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.

Ao decidir a questão, o ministro disse que essa hipótese não está prevista em qualquer das alíneas do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal, que trata da competência do Supremo Tribunal Federal. Afirmou ainda que, de acordo com a Súmula 624, não compete ao STF conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

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