Trabalho escravo

Pecuarista pagará a maior indenização por trabalho escravo no Pará

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2 de julho de 2004, 17h25

O pecuarista Euclebe Roberto Vessoni, acusado de submeter trabalhadores à condicão análoga a de escravos, deve pagar a maior indenizaçãopor dano moral coletivo já estipulada pela Justiça do Trabalho nesses casos: R$ 384 mil.

Segundo os termos do acordo homologado na 2ª Vara do Trabalho de Marabá entre o fazendeiro e o Ministério Público do Trabalho, autor da ação, Euclebe Vessoni pagará 12 parcelas de R$ 32 mil de indenização por danos morais coletivos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A primeira deve ser paga no dia 14 de julho.

De acordo com o Ministério Público, em caso de inadimplemento ou pagamento atrasado de qualquer das parcelas, o débito subirá para R$ 1,92 milhão. Se não cumprir o acordo, o fazendeiro também deverá pagar ao FAT multa correspondente a R$ 2 mil por empregado encontrado em situação irregular e mais R$ 4 mil por inobservância de obrigação genérica.

Em maio do ano passado, o Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho libertou 28 lavradores submetidos a trabalho degradante na fazenda Ponta de Pedra, que fica na zona rural de Marabá.

Na ação foram lavrados 13 autos de infração. Além de manter empregados em condições contrárias às disposições de proteção do trabalho, o pecuarista também foi autuado por explorar a mão-de-obra de menor de idade, atrasar o pagamento de salários, deixar de anotar Carteira de Trabalho e não fornecer água potável e proteção para os empregados que preparavam área de pasto.

Na fazenda, foram localizadas 12 mil cabeças de gado. Aos fiscais do Grupo Móvel, os trabalhadores contaram que dormiam em barracos de lona no meio do mato, tinham despesas anotadas no sistema de cantina e que recebiam apenas comida como contrapartida pelo trabalho.

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