Efeito contrário

Listel é condenada a indenizar advogado por erro em anúncio

Autor

2 de julho de 2004, 15h13

A Listel — Listas Telefônicas — foi condenada a pagar R$ 12 mil por danos morais ao advogado Guilherme Brust Brum por publicar o anúncio com equívocos, incluindo um erro gramatical. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que considerou o abalo à credibilidade do profissional e rejeitou apelação da editora.

O advogado firmou contrato para publicar um anúncio na lista “Encontre & Compre” de 2002, na área “Advogados – Causas Ambientais”. Porém, a publicidade impressa trouxe incorreções em um dos números de telefone, no e-mail, e um grave erro de Português. Contencioso, por exemplo, foi grafado como “contensioso”.

Brust Brum ajuizou ação pleiteando rescisão contratual, devolução das parcelas pagas e reparação por dano moral. Argumentou que, além de perder clientes, teve a imagem comprometida. A Listel recorreu, sustentando a extinção do processo em razão da decadência do direito do autor, o que não foi confirmado pela Câmara.

Para o juiz-convocado José Conrado, relator, o “erro de Português em anúncio que visa a ampliar o campo profissional do advogado, tem efeito exatamente oposto ao almejado”. Na sentença, ele afirmou que a redação correta é instrumento vital da boa advocacia. “Que clientes iriam procurar advogado que na sua própria veiculação publicitária estampa flagrante erro de grafia?”, questionou.

Além da reparação de 30 salários mínimos por danos morais, a Listel foi condenada a restituir R$ 1.846,03, ao advogado, valor referente às parcelas que haviam sido pagas, de acordo com o TJ gaúcho.

Processo nº 70.005.139.738

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!