Limite de território

STF define demarcação da área indígena Raposa da Serra do Sol

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2 de julho de 2004, 16h45

A faixa da fronteira do Brasil com a Guiana e a Venezuela, o Parque Nacional Monte Roraima, os municípios, vilas, rodovias e plantações de arroz do extremo sul estão excluídas da área indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

Com o entendimento de que a homologação contínua causaria graves conseqüências de ordem econômica, social, cultural e lesão à ordem jurídico-constitucional, a ministra do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie, negou o pedido do Ministério Público Federal, que queria suspender a decisão da Justiça Federal daquele estado.

Ao analisar o pedido, a ministra acolheu observação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. De acordo com o TRF-1, a área a ser demarcada pela portaria do Ministério da Justiça é de interesse nacional. Está localizada em região de fronteira sujeita a atividades como garimpo ilegal, contrabando, narcotráfico e biopirataria, sendo preciso que as Forças Armadas e a Polícia Federal tenham ampla atuação no local.

O requerimento do MPF foi feito na Suspensão de Liminar 38. Em 1998, o Ministério da Justiça expediu a Portaria 820, que declarou, para fins de demarcação, a terra indígena Raposa Serra do Sol de posse permanente dos índios. Contra essa portaria, foi proposta Ação Popular contra a União, com pedido de liminar, perante a Justiça Federal.

Em março deste ano, a liminar foi deferida em primeiro grau, suspendendo os efeitos da portaria quanto aos núcleos urbanos e rurais já constituídos, equipamentos, instalações e vias públicas federais, estaduais e municipais.

Dessa decisão, o MPF e a Comunidade Indígena Maturuca apelaram ao TRF-1 e tiveram seu recurso atendido em parte. O Tribunal reformou a decisão de primeiro grau e também retirou da reserva as propriedades rurais tituladas após a Constituição de 1934. Mas resolveu excluir da área indígena a faixa de fronteira e a área da unidade de conservação ambiental Parque Nacional Monte Roraima.

Inconformado, o Ministério Público recorreu ao Supremo, pedindo a suspensão da liminar concedida em primeiro grau e confirmada parcialmente em segundo, alegando que ambas teriam violado artigos da Constituição.

Ellen Gracie destacou trechos das decisões do TRF-1. Um deles afirma que a homologação da área Raposa Serra do Sol de forma contínua acarretará a restrição da utilização das rodovias RR-171, que liga Água Fria, Uiramatã, Socó e Mutum, RR 202, que liga Vila Pereira a Normandia e a Socó, e RR-319, que liga Roraima ao restante do país.

Outro diz que o arroz irrigado é a principal área de plantio do estado, e que as terras irrigadas correspondem a 0,7% da área total da reserva identificada pela Funai. O TRF-1 também informa que, com a demarcação proposta, serão extintos seis mil empregos, de índios e não-índios. A inclusão das comunidades tradicionais instaladas nas terras da Raposa Serra do Sol acarretaria, assim, retrocesso econômico significativo.

Segundo informações do STF, Ellen Gracie observou que as decisões do Tribunal garantem o direito àqueles que têm propriedades rurais anteriores à Constituição de 1934.

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