Sob suspeita

Desembargador afastado do TRF-2 tem liminar negada pelo Supremo

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2 de julho de 2004, 20h34

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Sepúlveda Pertence, indeferiu o pedido de liminar no pedido de Habeas Corpus do desembargador afastado do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Francisco José Pires e Albuquerque Pizzolante.

A defesa contestava o afastamento do desembargador e o recebimento, pelo Superior Tribunal de Justiça, de denúncia na qual Pizzolante é acusado de falsidade ideológica.

Para Pertence, “apenas recebida a denúncia, não se vislumbram riscos de iminente constrangimento à liberdade de locomoção” de Pizzolante. Segundo informações do STF, o relator registrou, também, que o fato de o desembargador ter sido afastado de suas funções não basta, nas circunstâncias, para autorizar a concessão da liminar.

HC 84.492

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