Sem prescrição

Banco do Brasil tem de devolver depósito judicial de 54 anos

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2 de julho de 2004, 15h26

Não há prescrição de direito para depósitos judiciais. Com esse entendimento, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mandou o Banco do Brasil restituir, devidamente corrigido, um depósito feito há 54 anos.

Segundo o site Espaço Vital, os desembargadores confirmaram sentença da 17ª Vara Cível do foro central de Porto Alegre, que determinou a devolução. O valor deve ser corrigido desde 28 de agosto de 1947.

A instituição financeira afirmou que o valor não foi depositado em conta-poupança e que não cabe a aplicação da correção monetária e juros. Sustentou que, decorrido o prazo de 25 anos, o depósito passaria ao Tesouro Nacional, por força da Lei 2.313/54.

De acordo com o relator do recurso, José Francisco Pellegrini, “nos contratos de depósito judicial existe o dever de guarda e conservação, portanto a Lei citada não se aplica”.

Quanto à correção monetária, ele disse não ter dúvidas de que o Banco do Brasil não reteve o valor sem realizar qualquer movimentação. “Certamente a quantia foi utilizada para empréstimos ou outros fins, sendo que o banco aí auferiu lucros”. O advogado Lino Ambrosio Troes representou os autores da ação.

Processo: 70.007.648.959

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